Artigo 1º do Decreto nº 92.234 de 30 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
-Fica autorizado o funcionamento das habilitações Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, mantida pela Fundação Presidente Antonio Carlos, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.