Decreto nº 92.232 de 27 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 200.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$200.000.000.000 (duzentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

- Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota de Previdência, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985