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Artigo 1º do Decreto nº 92.232 de 27 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 200.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$200.000.000.000 (duzentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.232 /1985