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Artigo 2º do Decreto nº 92.232 de 27 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 200.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

- Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota de Previdência, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .

Art. 2º do Decreto 92.232 /1985