Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 9.223 de 6 de dezembro de 2017
Institui a Rede Brasil Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São eixos de atuação da Rede Brasil Mulher:
I
saúde;
II
educação;
III
autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho;
IV
enfrentamento e combate à violência contra a mulher; e
V
fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão.