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Artigo 2º do Decreto nº 9.223 de 6 de dezembro de 2017

Institui a Rede Brasil Mulher.

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Art. 2º

São eixos de atuação da Rede Brasil Mulher:

I

saúde;

II

educação;

III

autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho;

IV

enfrentamento e combate à violência contra a mulher; e

V

fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão.

Art. 2º do Decreto 9.223 /2017