Decreto 9.222 de 6 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 6 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 8.983, de 6 de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2017