Artigo 2º do Decreto nº 9.222 de 6 de dezembro de 2017
Altera o Decreto nº 8.983, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.