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Artigo 1º do Decreto nº 9.222 de 6 de dezembro de 2017

Altera o Decreto nº 8.983, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.983, de 6 de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.222 /2017