Decreto nº 92.210 de 24 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 743/85, conforme consta do Processo nº 23001.000120/83-2, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, e licenciatura plena nas habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985