Artigo 2º do Decreto nº 92.210 de 24 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.