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Artigo 2º do Decreto nº 92.210 de 24 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.210 /1985