Decreto nº 92.207 de 24 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dilata os períodos de correção monetária dos preços - base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Os preços-base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra de verão 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985 , passam a ter os períodos da correção monetária dilatados nos termos da tabela anexa a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985