Decreto nº 92.207 de 24 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dilata os períodos de correção monetária dos preços - base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Os preços-base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra de verão 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985 , passam a ter os períodos da correção monetária dilatados nos termos da tabela anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985