JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.207 de 24 de dezembro de 1985

Dilata os períodos de correção monetária dos preços - base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os preços-base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra de verão 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985 , passam a ter os períodos da correção monetária dilatados nos termos da tabela anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.207 /1985