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Artigo 2º do Decreto nº 92.207 de 24 de dezembro de 1985

Dilata os períodos de correção monetária dos preços - base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.207 /1985