Artigo 2º do Decreto nº 92.207 de 24 de dezembro de 1985
Dilata os períodos de correção monetária dos preços - base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.