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Decreto nº 92.196 de 23 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.064.065.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$65.064.065.000 (sessenta e cinco bilhões, sessenta e quatro milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros), para utilização no Programa de Reaparelhamento da Marinha, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de variações cambiais de operação de crédito externa, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985 .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985