Decreto nº 92.196 de 23 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.064.065.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$65.064.065.000 (sessenta e cinco bilhões, sessenta e quatro milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros), para utilização no Programa de Reaparelhamento da Marinha, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de variações cambiais de operação de crédito externa, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985 .
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985