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Artigo 1º do Decreto nº 92.196 de 23 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.064.065.000, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$65.064.065.000 (sessenta e cinco bilhões, sessenta e quatro milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros), para utilização no Programa de Reaparelhamento da Marinha, na forma indicada no anexo I deste Decreto.