Artigo 2º do Decreto nº 92.196 de 23 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.064.065.000, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de variações cambiais de operação de crédito externa, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985 .