Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 92.196 de 23 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.064.065.000, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de variações cambiais de operação de crédito externa, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985 .