Decreto 92.187 de 20 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Ciência e Tecnologia, para a concessão dos incentivos fiscais de que tratam os artigos 13 a 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 .
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1986.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985