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Artigo 1º do Decreto nº 92.187 de 20 de dezembro de 1985

Aprova o Regulamento para a concessão dos incentivos fiscais de que tratam os artigos 13 a 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Ciência e Tecnologia, para a concessão dos incentivos fiscais de que tratam os artigos 13 a 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 .

Art. 1º do Decreto 92.187 /1985