Artigo 2º do Decreto nº 92.187 de 20 de dezembro de 1985
Aprova o Regulamento para a concessão dos incentivos fiscais de que tratam os artigos 13 a 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1986.