Decreto nº 92.179 de 19 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Ibirapuera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 729/85, conforme consta do Processo nº 23001.000279/85-43 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1985