Artigo 1º do Decreto nº 92.179 de 19 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Ibirapuera.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.