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Artigo 1º do Decreto nº 92.179 de 19 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Ibirapuera.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.179 /1985