Artigo 2º do Decreto nº 92.179 de 19 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Ibirapuera.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.