Decreto nº 92.165 de 17 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, Item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$100.000.000.000 (cem bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985