Artigo 2º do Decreto nº 92.165 de 17 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.