Artigo 1º do Decreto nº 92.165 de 17 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$100.000.000.000 (cem bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.