JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.165 de 17 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$100.000.000.000 (cem bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.165 /1985