Decreto nº 92.161 de 17 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$ 33.476.674.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$33.476.674.000 (trinta e três bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo lI deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 92.116, de 11 de dezembro de 1985 , seus anexos e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Andréa Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985