Decreto nº 92.161 de 17 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$ 33.476.674.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$33.476.674.000 (trinta e três bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo lI deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 92.116, de 11 de dezembro de 1985 , seus anexos e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Andréa Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985

Anexo

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