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Artigo 3º do Decreto nº 92.161 de 17 de dezembro de 1985

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$ 33.476.674.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 92.116, de 11 de dezembro de 1985 , seus anexos e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.161 /1985