JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.161 de 17 de dezembro de 1985

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$ 33.476.674.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$33.476.674.000 (trinta e três bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.161 /1985