Decreto nº 92.158 de 17 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.322.800.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$1.322.800.000 (hum bilhão, trezentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985