Decreto nº 92.158 de 17 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.322.800.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$1.322.800.000 (hum bilhão, trezentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985

Anexo

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