Artigo 2º do Decreto nº 92.158 de 17 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.322.800.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.