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Artigo 2º do Decreto nº 92.158 de 17 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.322.800.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.158 /1985