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Artigo 1º do Decreto nº 92.158 de 17 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.322.800.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$1.322.800.000 (hum bilhão, trezentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.