Artigo 1º do Decreto nº 92.158 de 17 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.322.800.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$1.322.800.000 (hum bilhão, trezentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.