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Decreto nº 92.148 de 16 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

D ispõe sobre o aumento do Capital Social da ELETROSUL - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005932/85-02, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizada a ELETROSUL - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., a elevar o seu Capital Social de Cr$1.226.683.906.882 (hum trilhão, duzentos e vinte e seis bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, novecentos e seis mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros) para Cr$1.434.267.987.337 (hum trilhão, quatrocentos e trinta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros).

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985