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Artigo 2º do Decreto nº 92.148 de 16 de dezembro de 1985

D ispõe sobre o aumento do Capital Social da ELETROSUL - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.148 /1985