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Artigo 1º do Decreto nº 92.148 de 16 de dezembro de 1985

D ispõe sobre o aumento do Capital Social da ELETROSUL - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.

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Art. 1º

. Fica autorizada a ELETROSUL - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., a elevar o seu Capital Social de Cr$1.226.683.906.882 (hum trilhão, duzentos e vinte e seis bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, novecentos e seis mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros) para Cr$1.434.267.987.337 (hum trilhão, quatrocentos e trinta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 92.148 /1985