Decreto nº 92.000 de 28 de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill e V, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O caput do artigo 1º e seu § 2º, do Decreto nº 74.583, de 20 de setembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Conselho Federal de Cultura, criado pela Decreto-Lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, será constituído por 26 (vinte e seis) membros, nomeados pelo Presidente da República, sendo: a) 24 (vinte e quatro) com mandato de 6 anos, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade; b) 2 (dois) sem mandato prefixado, indicados pelo Ministro de Estado da Cultura. § 1º (...) § 2º Na hipótese de afastamento temporário de membros do Conselho Federal de Cultura, o Ministro de Estado da Cultura designará substituto enquanto durar o afastamento do titular. (...)".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluísio Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985 e retificado em 2.12.1985