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Artigo 1º do Decreto nº 92.000 de 28 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Cultura.

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Art. 1º

O caput do artigo 1º e seu § 2º, do Decreto nº 74.583, de 20 de setembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Conselho Federal de Cultura, criado pela Decreto-Lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, será constituído por 26 (vinte e seis) membros, nomeados pelo Presidente da República, sendo: a) 24 (vinte e quatro) com mandato de 6 anos, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade; b) 2 (dois) sem mandato prefixado, indicados pelo Ministro de Estado da Cultura. § 1º (...) § 2º Na hipótese de afastamento temporário de membros do Conselho Federal de Cultura, o Ministro de Estado da Cultura designará substituto enquanto durar o afastamento do titular. (...)".

Art. 1º do Decreto 92.000 /1985