Artigo 2º do Decreto nº 92.000 de 28 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Cultura.
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