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Artigo 3º do Decreto nº 91.981 de de 25 de Novembro de 1985

Estabelece critérios para absorção de custos relativos à Unidade I da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, Angra I, excedentes a opção hidroelétrica.


Art. 3º

Os recursos a que se refere o presente Decreto serão transferidos à FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a fundo perdido.