Artigo 3º do Decreto nº 91.981 de de 25 de Novembro de 1985
Estabelece critérios para absorção de custos relativos à Unidade I da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, Angra I, excedentes a opção hidroelétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos a que se refere o presente Decreto serão transferidos à FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a fundo perdido.