Artigo 2º do Decreto nº 91.981 de de 25 de Novembro de 1985
Estabelece critérios para absorção de custos relativos à Unidade I da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, Angra I, excedentes a opção hidroelétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sem prejuízo do disposto neste Decreto, a União poderá, diretamente ou por intermédio de entidades financeiras federais, observadas as disposições legais aplicáveis, antecipar a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. créditos destinados a absorver as obrigações financeiras de que trata este Decreto.