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Artigo 2º do Decreto nº 91.981 de de 25 de Novembro de 1985

Estabelece critérios para absorção de custos relativos à Unidade I da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, Angra I, excedentes a opção hidroelétrica.


Art. 2º

Sem prejuízo do disposto neste Decreto, a União poderá, diretamente ou por intermédio de entidades financeiras federais, observadas as disposições legais aplicáveis, antecipar a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. créditos destinados a absorver as obrigações financeiras de que trata este Decreto.