Decreto nº 91.954 de 19 de Novembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivos dos Decretos nº 89.659, de 15 de maio de 1984 e nº 89.684, de 15 de maio de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Ficam revogados os artigos 2º dos Decretos 89.659 e nº 89.684, ambos de 15 de maio de 1984.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1985