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Decreto nº 91.954 de 19 de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos dos Decretos nº 89.659, de 15 de maio de 1984 e nº 89.684, de 15 de maio de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os artigos 2º dos Decretos 89.659 e nº 89.684, ambos de 15 de maio de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1985

Decreto nº 91.954 de 19 de Novembro de 1985