Decreto nº 91.910 de de 12 de Novembro de 1985

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão Especial incumbida de elaborar estudos para reformulação da legislação sobre o uso e fiscalização de agrotóxicos e biocidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Ficam incluídos na composição da Comissão Especial, fixada pelo artigo 2º do Decreto nº 91.633, de 9 de setembro de 1985 , os seguintes representantes: Um (1) da Federação Nacional das Associações de Técnicos AgrícoIas - FENATA Um (1) da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB Um (1) do Sindicato Nacional da Indústria de Defensivos Animais - SINDAM.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


José Sarney Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1985