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Artigo 2º do Decreto nº 91.910 de de 12 de Novembro de 1985

Altera a composição da Comissão Especial incumbida de elaborar estudos para reformulação da legislação sobre o uso e fiscalização de agrotóxicos e biocidas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 91.910 de /1985