Artigo 2º do Decreto nº 91.910 de de 12 de Novembro de 1985
Altera a composição da Comissão Especial incumbida de elaborar estudos para reformulação da legislação sobre o uso e fiscalização de agrotóxicos e biocidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.