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Artigo 1º do Decreto nº 91.910 de de 12 de Novembro de 1985

Altera a composição da Comissão Especial incumbida de elaborar estudos para reformulação da legislação sobre o uso e fiscalização de agrotóxicos e biocidas.

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Art. 1º

Ficam incluídos na composição da Comissão Especial, fixada pelo artigo 2º do Decreto nº 91.633, de 9 de setembro de 1985 , os seguintes representantes: Um (1) da Federação Nacional das Associações de Técnicos AgrícoIas - FENATA Um (1) da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB Um (1) do Sindicato Nacional da Indústria de Defensivos Animais - SINDAM.

Art. 1º do Decreto 91.910 de /1985