Artigo 30, Inciso I do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Serão enviados juntamente à exposição de motivos, além de outros documentos necessários à sua análise:
I
a proposta do ato normativo;
II
o parecer jurídico;
III
o parecer de mérito; e
IV
os pareceres e as manifestações para os quais os documentos dos incisos II e III façam remissão
IV
os pareceres e as manifestações aos quais os documentos de que tratam os incisos II e III façam remissão. (Redação dada pelo Decreto nº 10.420, de 2020 (Vigência) Parecer jurídico