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Artigo 30 do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

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Art. 30

Serão enviados juntamente à exposição de motivos, além de outros documentos necessários à sua análise:

I

a proposta do ato normativo;

II

o parecer jurídico;

III

o parecer de mérito; e

IV

os pareceres e as manifestações para os quais os documentos dos incisos II e III façam remissão

IV

os pareceres e as manifestações aos quais os documentos de que tratam os incisos II e III façam remissão. (Redação dada pelo Decreto nº 10.420, de 2020 (Vigência) Parecer jurídico

Art. 30 do Decreto 9.191 de 1º de Novembro de 2017