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Artigo 4º do Decreto nº 91.890 de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área de mangues denominada Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 4º

A ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape será supervisionada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica. Parágrafo Único - A administração e fiscalização da ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape serão exercidas pela SEMA em articulação com o Estado da Paraíba e a Prefeitura Municipal do Rio Tinto.