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Artigo 3º do Decreto nº 91.890 de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área de mangues denominada Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 3º

A destruição da biota na ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e dos Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983 , 89.336, de 31 de janeiro de 1984 e 89.532, de 06 de abril de 1984.