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Artigo 2º do Decreto nº 91.890 de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área de mangues denominada Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 2º

Caso seja constatada, na ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-la, sem prejuízo de sua extensão total, a fim de permitir a exploração de tais jazidas.