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Artigo 5º do Decreto nº 91.890 de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área de mangues denominada Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.


Art. 5º

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.